1
invisto na bolsa o que acontece aos meus investimentos se eu morrer

O que Acontece com os meus Investimentos na Bolsa se Morrer?

O que acontece com os meus investimentos na Bolsa se morrer? Apesar da Literacia Financeira estar em mínimos históricos, segundo a OCDE, e o número de investidores particulares estar a aumentar, esta é uma pergunta que poucos fazem depois de começar a investir as suas poupanças através deste instrumento.

Antes de responder à pergunta diretamente temos de entender que a  Bolsa de Valores é um Mercado organizado onde são negociadas maioritariamente ações de sociedades de capital aberto (empresas) em que todos os dias pessoas ou empresas compram e vendem ativos (ações por exemplo). De referir que ações é apenas um dos ativos negociados neste Mercado.

Mas o que são ações?

Na criação de uma empresa, esta pode ser constituída por quotas ou por ações, estas quotas ou ações, como é óbvio, pertencem às pessoas que fundaram a empresa ou que as adquiriram posteriormente.

No entanto, num determinado patamar de evolução da empresa, e de modo a obter mais capital para investimento na mesma, esta disponibiliza na Bolsa de Valores um determinado número de ações, ou seja, agora todas as pessoas podem fazer parte da empresa se comprarem pelo menos uma ação. 

Com isto podemos dizer que uma ação de uma empresa cotada em Bolsa aos olhos da Lei é considerada um bem tal como uma casa (imóvel) ou um carro (móvel). E com isto já deve estar a perceber onde vamos chegar!

invisto na bolsa o que acontece com os meus investimentos se eu morrer o que fazer

O que devo fazer?

Quando uma pessoa morre, os seus bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo (veículos, os navios e as aeronaves) são contabilizados na altura de realizar a Partilha entre os Herdeiros Legitimários pois estão Registados no nome da pessoa falecida, no entanto, este tipo de bens cotados em Bolsa não estão registados no nome do falecido logo os Herdeiros têm de ter essa informação.

Muito resumidamente, tem duas hipóteses

  • Avisar os seus Herdeiros que tem este tipo de bens – A minha dica para si: crie uma Caixa da Morte
  • Realizar um Testamento num Cartório mais perto de si, onde terá de deixar escrito que tem estes tipos de bens, especificando-os, e a quem os pretende transmitir após a sua morte
caixa da morte cartorio notarial de barcelos invisto na bolsa o que fazer se morrer

O que é a Caixa da Morte?

Sim! nós um dia iremos morrer por isso quanto mais cedo aceitar melhor! É a ordem natural das coisas.

A Caixa da Morte, pode ser uma capa, arquivo ou pasta (ou até mesmo uma Caixa) física ou digital (uma pasta partilhada na Cloud com alguém da sua confiança por exemplo) onde deverá colocar toda a informação financeiramente relevante que a sua família poderá vir a necessitar em caso da sua morte.

O que deve ter nesta Caixa:

  • Lista de Contas Bancárias
  • Lista de Contas em Corretoras – se possível algum procedimento para entrar em Contacto com a Corretora tal como a Degiro mostra no seu site
  • Lista de Créditos que tenha
  • O seu Testamento, ou uma Certidão a referir que tem um
  • Lista de Apólices de Seguros de Vida, Saúde, Carro(s) ou Casa(s)
  • Contacto do seu Contabilista ou Entidade que trata do da sua Contabilidade
  • Lista de Cartões de Crédito e Cartões de Débito
 

O que não deve ter nesta Caixa:

  •  Passwords que permitem o acesso às suas contas Bancárias ou contas em Corretoras
 
Por último, não se esqueça de atualizar a sua Caixa da Morte sempre que mudar os documentos que nela contém.
 
Também aconselho, caso não tenha a certeza se a pessoa falecida realizou Testamento ou em que Cartório o outorgou, que solicite online ou presencialmente na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, uma Certidão sobre a existência de Testamento (essa certidão é intitulada de “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”).
 
Se tiver dúvidas ou com dificuldades, entre em contacto, e terei todo o gosto em ajudar.

O Herdeiro tem pagar imposto ou só mesmo as mais valias na altura da venda?

Morrendo, os herdeiros têm de declarar os bens do falecido, e estão isentos do pagamento do imposto de selo, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Os restantes herdeiros pagam 10% de imposto de selo aquando da participação do óbito.

Quanto às mais valias, é só na altura da venda dos Ativos.

Queres saber mais sobre os nossos serviços?

Preenche os dados seguintes para receberes os meus emails sobre esse assunto. 


Contactos

+351 928 112 841

(chamada para a rede móvel nacional)

+351 253 813 147

(chamada para a rede fixa nacional)

Rua D. Diogo Pinheiro, nº95, 1ºAndar, Sala 105, 4750-282, Barcelos, Braga (VER MAPA)

Segunda a Sexta

09:00h – 12:30h

13:30h – 17:00h

Sábado, Domingo, Feriados

Encerrado


Redes Sociais

By me