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Escritura de Compra e Venda

Escritura de Compra e Venda

O que é?

Escritura de Compra e Venda é um documento legal que formaliza a transação de um bem imóvel entre duas partes: o vendedor, que é o proprietário do imóvel, e o comprador, que adquire o bem mediante pagamento do preço acordado.

Este tipo de escritura é frequentemente utilizada em transações imobiliárias, mas também pode ser usada para a venda de outros bens, como bens móveis, veículos, embarcações, entre outros.

 
Onde pode ser feita?

A Escritura de Compra e Venda pode ser feita num Cartório Notarialuma vez que o Notário é um profissional jurídico habilitado a conferir fé pública aos atos que realiza. De notar que o Notário pode deslocar-seem condições especiais, dentro do concelho para efetuar a Escritura, para saber mais sobre este serviço entre em contacto

 
Documentos necessários?

Para realizar a escritura de compra e venda, é necessária documentação tanto do vendedor como do comprador.

Como Vendedor precisa apresentar:

  • Certidão de registo predial,
  • Caderneta predial
  • Licença de utilização, ficha técnica, certificado energético entre em contacto connosco para verificar o seu caso
  • Documentos de Identificação
  • Declaração emitida pela administração do condomínio na qual constem os encargos ou dívidas existentes (caso se trate da  compra e venda de fração autónoma)
  •  Representação Gráfica Georeferênciada (RGG), caso se trate de um rústico sito em município que já tenha aderido ao BUPI.
 

Já o Comprador precisa de apresentar a seguinte documentação:

  • O valor total da transação e eventuais impostos que devam ser pagos, tais como, IMT e Imposto Selo
  •  Documentos de Identificação
Escritura de Compra e Venda Cartório de Barcelos
O que deve conter?

A Escritura de Compra e Venda deve conter informações importantes, como a identificação das partes envolvidas, o preço de compra, as condições de pagamento, a descrição detalhada do bem em questão e as datas de transferência. Também serão descritas as características do imóvel, como localização, dimensões, áreas, eventuais ônus ou encargos que recaiam sobre o bem.


Quem deve estar presente?

No dia da assinatura, é importante que as partes envolvidas na transação estejam presentes ou que se façam representar por procurador.

 O Notário também deve estar presente para ler a Escritura às duas partes, bem como para fazer a explicação do seu conteúdo, averiguando a efetiva vontade das partes envolvidas.


E Depois de Assinada?

Assim que a Escritura de Compra e Venda é assinada pelas partes, o Cartório pode então efetuar o pedido de registo junto do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado). Este registo é importante para garantir que a transferência de propriedade seja válida e legalmente reconhecida.

Em resumo, a Escritura de Compra e Venda é um documento importante para formalizar a transferência de propriedade de um bem entre duas partes.

É importante que a escritura seja elaborada de forma clara e completa, com todas as informações necessárias para evitar mal-entendidos ou disputas futuras, daí a importância que esta seja realizada por um Notário, como profissional imparcial que é, por isso não hesite e entre em contacto connosco.

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