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Escritura Habilitação Herdeiros

Escritura de Habilitação de Herdeiros

O que é?

A Escritura de Habilitação de Herdeiros é uma escritura pública através da qual se comprova a qualidade de herdeiro de uma determinada pessoa falecida.

Por meio dessa escritura, três declarantes ou, em alternativa, o cabeça de casal, declaram perante o Notário, quem são os herdeiros efetivos da pessoa falecida e de que não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles.

O Código Civil estabelece, no artigo 2080.º, a quem incumbe o cargo de cabeça-de-casal, podendo ainda ser designado por acordo de todos os interessados, nos termos do artigo 2084.º do referido código. Normalmente, o cargo de cabeça de casal é desempenhado pelo cônjuge.

Caso a Escritura de Habilitação de Herdeiros seja feita com base na declaração efetuada por três declarantes, há que ter em conta que não podem ser declarantes:

  • As pessoas que não estejam no seu perfeito juízo;
  • As pessoas que não entendam a língua portuguesa;
  • Quem não saiba ou não possa assinar;
  • Os menores não emancipados;
  • os surdos, os mudos, ou cegos;
  • Os colaboradores do cartório;
  • O cônjuge, os bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sogros, ou cunhados, tanto do Notário que intervier no ato como de qualquer dos outros declarantes, o marido e a mulher conjuntamente, os parentes sucessíveis dos herdeiros ou o cônjuge de qualquer deles e quem por efeito do ato adquira qualquer vantagem patrimonial.
 
Como e Onde pode ser feita?

A Habilitação de Herdeiros pode ser obtida por via Notarial, em escritura pública, ou através do Processo de Inventário. Tratamos em concreto, neste artigo, da escritura pública de Habilitação de Herdeiros, que pode ser outorgada nos Cartórios Notariais.

 
Quais os documentos necessários?

A Escritura de Habilitação de Herdeiros deve ser instruída com os seguintes documentos:

  • Certidão do Assento de óbito;
  • Certidões dos Assentos de Casamento (do autor da herança, caso venha a falecer no estado de casado) e de nascimento dos herdeiros habilitandos;
  • Escritura de repúdio de herança, caso exista;
  • Testamento, caso exista.

De relembrar que estes documentos podem ser obtidos no nosso Cartório Notarial em Barcelos.

Habilitação de Herdeiros Cartório de Barcelos
Quem são os Herdeiros Legitimários?

Existem alguns herdeiros, chamados legitimários, a quem cabe, por força da lei, uma porção de bens de que não se pode dispor livremente (em testamento). Essa porção de bens é designada por “legítima”.

São herdeiros legitimários – e, portanto, com direito à legítima – o cônjuge (que não tenha renunciado a essa qualidade), os descendentes (filhos, netos, etc) e os ascendentes (pais, avós, etc), pela ordem prevista na lei.

Em Portugal o cônjuge sobrevivo passa a ser herdeiro legitimário e a integrar a 1.ª classe de sucessíveis, juntamente com os descendentes, ou, na sua falta, com os ascendentes, a partir de 01/04/1978.

 

Lei aplicável à sucessão

Para residentes na União Europeia a lei aplicável à sua sucessão é a da residência habitual, a não ser que manifestem em testamento a vontade de que seja aplicável à sua sucessão a lei da nacionalidade.

 

Outorguei uma escritura de Habilitação de Herdeiros – e agora?

A Escritura de Habilitação de Herdeiros é um ato preparatório da Partilha, devendo nela ser inseridos todos os elementos que se tornem necessários a um correto cálculo dos quinhões dos interessados.

Assim, a Escritura de Partilha deve ser instruída com a Escritura de Habilitação de Herdeiros. Podem ser feitas, simultaneamente, no mesmo ato.

Com a Escritura de Habilitação de Herdeiros, os habilitandos podem registar os bens da herança (referimo-nos aqui aos bens imóveis), a favor de todos, em comum e sem determinação de parte ou direito.
Caso pretendam vender determinado bem da herança a um terceiro (em vez de o partilharem entre si), podem proceder à venda do mesmo, apresentando, para o efeito, a Escritura de Habilitação de Herdeiros.

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